Empresas têm até 30 de julho para apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica à Receita Federal do Brasil, mas o programa ainda não foi disponibilizado no site do órgão
O prazo para as empresas entregarem à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica termina no dia 30 de julho, mas o site da Receita ainda não disponibiliza o programa para a elaboração da declaração.
“A não disponibilização do programa no mês de maio pode trazer inúmeros contratempos aos empresários e contabilistas, que precisam conhecê-lo com antecedência para fazer a sua correta aplicação. Além disso, poderá haver congestionamento no site da Receita para baixar o programa e para enviá-lo, ocasionando erros no preenchimento do documento, devido à pressa do contribuinte”, alerta o advogado tributarista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva.
De acordo com o tributarista, a pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ ou que entregá-la com erros ou omissões será intimada a prestar esclarecimentos e estará sujeita a multas, que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ, sendo que a multa mínima é de R$ 500,00 para quem tem forma de tributação. Já para os imunes ou isentos o valor mínimo da multa é de R$ 200,00.
As empresas tributadas por lucro real, presumido e arbitrado, além das empresas isentas do pagamento do Imposto de Renda, devem entregar a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica até 30 de junho à Receita Federal.
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