Prazo de prescrição de cinco anos para multas de trânsito é aprovado na Câmara

Texto do deputado Manato (PDT-ES) foi aceito pela Comissão de Finanças e Tributação; Projeto de Lei será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

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O Projeto de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas de trânsito foi aprovado neste mês de abril pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente não impõe tempo limite de prescrição para as multas.

“O cancelamento expresso das multas não cobradas em cinco anos certamente dará mais segurança jurídica à relação entre o motorista e o Estado”, disse o relator, deputado José Humberto (PHS-MG), que apoiou a proposta e as emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes. O grupo modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o documento determina que a prescrição comece a ser contado a partir do momento em que acaba o prazo para o i nfrator apresentar recurso na esfera administrativa, o qual consiste em 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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