Projeto de Lei obriga as companhias a oferecerem um meio alternativo de deslocamento quando não forem capazes de realizar o trajeto contratado pelo passageiro
Foi aprovado no dia 17/8, pela Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei nº 7982/10, que obriga as empresas de transporte a oferecerem um meio alternativo de deslocamento quando não forem capazes de realizar o trajeto contratado pelo passageiro.
De acordo com a proposta, medida valerá para todos os meios de transporte. O Projeto, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“É inadmissível que ainda continuem ocorrendo os chamados overbookings (venda de passagem além da disponibilidade de lugares nos transportes coletivos), a falta de assistência aos passageiros, a ausência de providências para acomodá-los em outros equipamentos equivalentes ou mesmo em meios alternativos de transporte. O consumidor merece atendimento com respeito, dignidade e conforto”, afirmou a relatora da proposta, deputada Lauriete (PSC-ES).
Ainda segundo Lauriete, a gana pelo lucro não tem permitido que o consumidor receba atendimento apropriado por parte das empresas de transportes.
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