Decisão neste sentido foi aprovada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, que aprovou substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
As empresas revendedoras de combustíveis que comercializarem produtos adulterados poderão ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) considerada inapta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Decisão neste sentido foi aprovada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, que aprovou substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, acatado pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), ao projeto original do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Conforme Flexa Ribeiro, a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ é uma das sanções possíveis de serem imputadas aos infratores, existindo ainda a possibilidade, caso as empresas autuadas estejam em situação irregular, de suspensão temporária e até de cancelamento do CNPJ desses estabelecimentos.
Antes de ser encaminhada para apreciação da Câmara, a matéria será votada em turno suplementar pela CI.

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