Velas, fogos de artifício e produtos de limpeza estão entre os produtos que têm cadastro exigido pela União Européia. Prazo termina em 10 de dezembro
As exportam produtos que contenham substâncias químicas para a União Européia têm até o dia 10 de dezembro para realizar o pré-registro dos itens. A exigência do bloco europeu deve ser cumprida, caso contrário a empresa que não fez o registro dos produtos ficará impedida de exportar para os 27 países membros do grupo.
Entre os produtos que necessitam de cadastro estão itens como velas, fogos de artifício e produtos de limpeza. A medida provém da nova legislação européia sobre o registro de substâncias, o Regulamento para Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos – Reach, que está em vigor desde junho de 2007.
De acordo com a Aduaneiras, o impacto desta medida nas exportações brasileiras para a União Européia ainda não foi medido, mas estima-se que o custo para a obtenção do registro possa alcançar a marca de 2,8 milhões de euros, devido ao rigoroso processo de adequação ao regulamento.
Só em 2007, o Brasil exportou cerca de U$ 1,9 bilhão em produtos químicos para a União Européia.

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