Obrigação deve ser cumprida por empresas que recolhem ICMS e IPI. Especialistas creditam a prorrogação do prazo para o dia 30 de setembro às dificuldades e diversas dúvidas das empresas na adesão ao programa. Segundo fontes, há poucas consultorias especializadas para atender às empresas
Como muitas empresas não conseguiram se adequar ao novo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o prazo para entrega do SPED Fiscal ficou para setembro. As empresas que recolhem Imposto sobre Circulação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) têm até o dia 30 de para atender a essa obrigação.
“Primeiramente, as empresas focaram seus esforços para entregar o SPED Contábil no prazo estabelecido pelo fisco. Agora, a expectativa é grande para a organização dos dados do SPED Fiscal”, explica Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way, companhia de soluções tributárias.
Segundo consultores, o prazo foi prorrogado diante da dificuldade das empresas na adesão ao programa.
Para ajudar no levantamento e organização dos dados, a Easy-Way conta com um programa que valida as informações, antecipando as consistências e cruzamentos realizados pelo SPED Fiscal. O software possibilita ajustes, reclassificações e identificações de dados de forma rápida e objetiva, além de gerar as principais obrigações acessórias referentes ao ICMS e IPI e dos arquivos para escrituração digital do SPED Fiscal.
Por: Bruno Martins – Redação Portal Transporta Brasil
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