O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em 6 de outubro a Resolução nº 293, que traz uma série de normas de segurança e arrumação de cargas que devem ser respeitadas por aqueles que fazem o transporte de produtos siderúrgicos.
De acordo coma resolução, os proprietários de veículos que transportam produtos siderúrgicos têm 180 dias a partir da publicação das normas para se adequarem a todas as exigências. Quem descumprir as regras está sujeito a multa e retenção do veículo, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

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