Com a medida, empresas prestadoras de serviços de transporte de cargas dentro do Estado de São Paulo ficam responsáveis pelo pagamento direto do imposto
O Governo do Estado de São Paulo revogou nesta segunda-feira, 1º de setembro, o decreto nº 53.258/08, que estabelecia a isenção do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nos serviços de transporte intermunicipal de bens e mercadorias realizadas dentro do Estado.
Com isso, as empresas voltam a ficar responsáveis pelo pagamento do ICMS nas operações dentro do Estado de São Paulo, diferentemente de quando o decreto estava em vigor, o que aconteceu entre 1º de agosto e 1º de setembro.
O Portal Transporta Brasil obteve um parecer técnico dos consultores do IOB e esclarece a seus leitores como fica o pagamento do ICMS para o transporte de cargas dentro do Estado de São Paulo.
Saiba como fica o pagamento do ICMS com a nova regra no Estado de SP

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