Advogado explica como transportadoras prejudicadas pelas enchentes podem recorrer à Justiça

Especialista fala sobre o grau de responsabilidade governamental em casos como as enchentes e ressalta a importância de uma assessoria jurídica para as empresas

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O período sazonal de chuvas vem castigando diversas cidades em todo o País e, com as enchentes, a mobilidade urbana torna-se cada vez mais impraticável e o transporte de cargas cada vez mais arriscado. Em entrevista concedida ao Portal Transporta Brasil, o advogado Antonio Gonçalves explica como recorrer ao Judiciário caso a transportadora perca a carga ou até mesmo o veículo nas enchentes. Gonçalves é advogado do Escritório Antonio Gonçalves & Associados. Leia a íntegra da entrevista:

Portal Transporta Brasil: Como uma empresa de transporte pode recorrer à Justiça para reaver perdas com enchentes?

Antonio Gonçalves: Primeiro ela não pode ter seguro. Se ela tiver seguro sobre a sua carga e sobre tudo o que acontecer com sua frota, aí a responsabilidade pela indenização é exclusiva da própria transportadora. Se não houver o seguro, então é possível que essa empresa acione a prefeitura e o governo do Estado para obter uma indenização por perdas e danos materiais. A terceira possibilidade é no caso de a transportadora ter o seguro, mas a seguradora se negar ao ressarcimento, aí é necessário uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a seguradora, nada tendo a ver com a prefeitura e o governo do Estado com isso.

Portal Transporta Brasil: Até que ponto vai a responsabilidade governamental sobre este tipo de catástrofe?

Antonio Gonçalves: A responsabilidade é total, porque o Governo do Estado e a Prefeitura são alguns dos órgãos responsáveis pelo equilíbrio, pela harmonia e pela paz social. Eles que têm que garantir uma eficaz coleta de lixo, um bom nível de circulação de veículos na cidade e uma campanha de conscientização sobre as chuvas. Parece que nenhuma dessas três ideias são bem acompanhadas. Somado a isso, esse evento da chuva é sazonal, então ele ocorre de janeiro a março. Já é sabido que vai chover, então o governo tem que se preparar, tem que investir, e para mim é bem claro e cristalino que a prefeitura não gastou um centavo para se precaver das enchentes. A enchente não é novidade e desse jeito não deixará de acontecer. Se a prefeitura não se mobilizar criando alternativas, isso acontecerá de janeiro a março de todos os anos.

Portal Transporta Brasil: Estes processos são morosos? Quais as chances de o reclamante ter sucesso?

Antonio Gonçalves: Depende do quanto foi perdido. Se a quantidade de mercadorias, ou seja, o valor total perdido na chuva não ultrapassar o valor de 40 salários mínimos, então a transportadora pode ingressar com uma ação nos juizados especiais cíveis, que são mais rápidos porque eles têm um rito processual mais célere. Então o tempo a ser gasto é algo entre um ou dois anos. Se o valor for superior, e inclusive for pleiteado o valor do próprio caminhão, aí é uma ação de demanda mais tempo, e se for contra o estado e contra a prefeitura levará seguramente alguns anos, e obtendo êxito ela será paga via precatória, então realmente é algo custoso e trabalhoso.

Portal Transporta Brasil: Como uma assessoria jurídica bem estruturada pode ajudar empresas nestes casos?

Antonio Gonçalves: O fundamental é você ter um advogado para assessorar, e é ele que irá ingressar essa ação, seja contra a seguradora ou contra o governo e a prefeitura. Mesmo no caso do juizado, o qual a assistência jurídica não é obrigatória, é recomendável um advogado, pois o lado de lá, a seguradora ou o governo, sabe muito mais de legislação do que o básico. Então é altamente necessário e fundamental que o advogado esteja atuante cem por cento na ação.

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