Atualmente, os prazos de vencimentos variam de acordo com as regras de cada empresa
Foi aprovada nesta quarta-feira (5/8), em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta que determina que o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados por companhias aéreas – as chamadas milhas – seja de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados. O texto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para a votação da matéria pelo Plenário.
Atualmente, os vencimentos dos pontos e milhas variam conforme as regras de cada programa. O prazo mínimo para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas ficou estipulado em dois anos.
Esta proibida a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade, e as empresas agora terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos. O fornecedor que não cumprir as medidas deverá reestabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.
Com informações da Agência Câmara

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