Para ter direito, o condutor não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses
A partir de 1º de julho, o condutor notificado por uma infração leve ou média e sem agravantes poderá recorrer da multa e pedir que ela vire uma advertência por escrito, de caráter educativo. A conversão livra o condutor de pontos na CNH e de pagar os valores que variam entre R$ 53,20 e R$ 85,13.
O Denatran (órgão que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro) regulamentou a possibilidade de ser feita a conversão. Para ter direito, o condutor não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. O pedido deverá ser feito junto ao órgão que emitiu a multa. Cada órgão tem seus critérios para deferir ou não o pedido, explica o Denatran.
Segundo o Detran-SP, a medida só poderá entrar em vigor quando o Denatran disponibilizar o campo “advertência” na Base Nacional de Informações, o sistema que abriga as autuações. O Denatran não informou quando isso será feito.
A resolução dá à autoridade que emitiu a multa o direito de mudar ou não a infração para uma advertência por escrito. Mas a decisão sobre como isso será feito cabe a essa autoridade.
“Estudamos junto a outros órgãos o que fazer. Nosso maior problema é o sistema nacional, que não é integrado”, diz Josias Coelho Matos, assessor da diretoria do Detran-ES.


COMMENTS