Quem estiver com a Carteira de Habilitação vencida partir de 19 de fevereiro deste ano não precisa se preocupar. O Contran liberou o uso das CNHs recém-vencidas e também dos cursos obrigatórios para fazer o transporte rodoviário de cargas.
Devido à pandemia da Covid-19,o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado o prazo de validade da CNH e dos certificados de cursos especializados para o transporte que venceram a partir de 19 de fevereiro deste ano.
A medida consta em uma resolução e atende a pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O curso especializado é uma das exigências aos motoristas fazem que transporte coletivo de passageiros, de estudantes, mototáxi, entre outros.
Também foi ampliado para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Contran ou órgãos de trânsitos locais. O novo prazo é válido, inclusive, para os processos administrativos que ainda estão em tramitação.
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Leo Doca – Agência Transporta Brasil (ATB)
leodoca@transportabrasil.com.br
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Agência Transporta Brasil – ATB
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