Contribuintes têm nova oportunidade para saldar dívidas com o Fisco

Contudo, o Novo Refis aprovado pela MP 449, revertida na lei nº. 11.941/2009, exige atenção e cuidados especiais dos contribuintes

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A lei permite o parcelamento das dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses, ofertando, inclusive, a possibilidade de consolidação no programa dos créditos tributários de IPI (matéria prima; embalagem; intermediários; alíquota zero ou não tributada) e oriundos do antigo Refis; PAES e/ou PAEX, ainda que a empresa tenha sido excluída.

Mas, o advogado tributarista e diretor da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocaia, Felipe Lückmann Fabro ,alerta que “antes de aderir ao novo Refis, os contribuintes que têm dívidas com a Previdência Social, precisam tomar as providências para expurgar os valores decaídos (Efeitos da Súmula Vinculante nº. 8 do STF), para não incluir no programa valores manifestamente indevidos.

A lei traz outras novidades, como: quem pagar a dívida a vista não terá juros de mora, o contribuinte pode escolher quais débitos incluir no programa, a liquidação dos débitos de multa, seja de mora ou ofício, e os juros moratórios, inclusive daqueles já inscritos em dívida ativa, poderá ser feita com a utilização de prejuízo fiscal entre outras. Confira abaixo tabela com outros benefícios trazidos pela Lei 11.941/09:

tabela-refis
Fonte: De León Comunicação

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