Supremo Tribunal Federal suspendeu liminares de empresas que tinham o benefício de circular no horário de restrições por meio de medida legal
De acordo com reportagem publicada no Jornal do Brasil desta segunda-feira, 1º de setembro, o decreto municipal que proíbe a circulação de caminhões e restringe as operações de carga e descarga nos horários de pico nas 26 principais vias do Rio de Janeiro volta a vigorar. As empresas de transporte de cargas que se beneficiavam de liminares contra a restrição tiveram o efeito das medidas suspensos pelo Supremo Tribunal Federal, que considera que estas companhias já tiveram tempo para se adequarem às restrições.
O decreto da prefeitura proíbe a circulação de caminhões e as operações de carga e descarga nas principais ruas da Zona Sul, do Centro, da Tijuca, de Vila Isabel, do Méier, de Jacarepaguá e da Barra, desde maio. Várias empresas recorreram à Justiça e os veículos continuaram a circular. Mas todas as liminares foram suspensas pelo STF na última sexta-feira.
A proibição vale para todos os dias úteis, das 6h às 10h, e das 17h às 20h. A multa para quem desrespeitar o decreto é de R$ 85, além de quatro pontos na carteira.
Segundo o despacho do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, os estudos técnicos realizados pelos órgãos municipais indicam que o trânsito de veículos de carga e a realização de operações de carga e descarga nos horários de pico contribuem para a maior lentidão do tráfego, a dificuldade de locomoção da população, a ocorrência de colisões de grandes proporções, além de provocar congestionamentos ocasionados por defeitos nos carros.

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