Para o tributarista Marcelo da Silva Prado, a hipótese da criação de uma nova estatal deve ser desconsiderada pelo Governo Federal
Na opinião do tributarista Marcelo da Silva Prado, sócio do escritório Queiroz Prado, diretor do Instituto de Pesquisas Tributárias e membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-SP, se confirmada a qualidade do óleo depositado na camada do pré-sal, a maior reserva já encontrada na América Latina, a responsabilidade pela exploração deve ficar a cargo da Petrobras, e não, como fontes do governo vêm sugerindo, de uma nova estatal petrolífera.
“Não restam dúvidas que essa possível riqueza pertence aos brasileiros. Isso é o que diz a Constituição Federal de forma peremptória, no seu artigo 177, mas a sua exploração pode ser contratada com empresas estatais ou privadas, nos termos do parágrafo 1º desse mesmo artigo”, observa Marcelo Prado. Para ele, a criação de uma empresa controlada pelo governo poderia trazer problemas como o aparelhamento político e o inchaço de pessoal e a existência da Petrobras, com sua “notória especialização”, garante a correta exploração do pré-sal.
Além do celebrado know-how da Petrobras quando se fala em energia, Marcelo Prado acredita ser bem-vinda a participação de companhias estrangeiras no projeto, principalmente pela forte injeção de capital que elas proporcionariam. Como já foi noticiado, a Petrobras calcula aumentar substancialmente seu plano de investimento inicial, de R$ 112,4 bilhões e necessitará de grandes aportes na aquisição de embarcações e na contratação de profissionais capacitados.
Não só os investimentos são vultosos. Os ganhos também são. Afora os 34% de lucros tributados pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social Sobre Lucros, o governo ainda recebe royalties, que podem chegar até 40% do resultado da exploração. “Alguém duvida que só com a exploração o Estado já não se está beneficiando?”, questiona.
Marcelo da Silva Prado, sócio do escritório Queiroz Prado, diretor do Instituto de Pesquisas Tributárias e membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-SP

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