CONTRAN atualiza normas para o transporte de cargas e bicicletas em veículos menores

Regras da Resolução 349 entram em vigor em 18 de agosto, 90 dias após publicação

Transportadores reclamam de condições de recebimento de cargas no CD do Pão de Açúcar em SP
ANFIR não vê retomada do mercado de implementos rodoviários em 2012
Fretebras aponta crescimento dos fretes digitais e quer foco em segurança

Publicada no dia 20 de maio pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a Resolução 349 estabelece novas normas para o transporte de cargas eventuais em veículos automóveis, caminhonetes, caminhonetas e utilitários.  As novas regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução.

De acordo com a Resolução, a carga ou bicicleta transportada pelo veículo, entre outros tópicos, não deve atrapalhar a visibilidade do condutor, provocar ruído ou poeira, ocultar os dispositivos luminosos, nem exceder a largura máxima do veículo. Além de cumprir essas regras, o motorista deve se atentar às dimensões e limites de pesos permitidos de acordo com o tipo de veículo.

Carga acondicionada em bagageiros deve ter altura máxima de 50 cm e suas dimensões não podem ultrapassar o comprimento e a largura da parte superior da carroçaria. É necessário sinalizar com refletores as cargas que são projetadas além do veículo para trás. O balanço traseiro não pode exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

A partir das novas regras, caso a carga ou a bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo, será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será fixada pelo órgão de trânsito no pára-choque ou carroceria do veículo.

Por: Victor José – Redação Portal Transporta Brasil

COMMENTS