As regras para a Carteira Nacional de Habilitação mudaram. O Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora vai para a sanção do Presidente da República, que é o próprio autor e propositor das mudanças.
Veja o que realmente mudou
Na prática, o que muda para caminhoneiros e demais motoristas profissionais é que o limite de pontos no prontuário para a cassação da CNH passa de 20 para 40 pontos. Além disso, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de 5 anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Quanto à renovação a cada 3 anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Reciclagem
Se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem ao atingir, em 12 meses, 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe apenas para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E caso tenham acumulados 14 pontos.
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Leo Doca – Agência Transporta Brasil (ATB)
leodoca@transportabrasil.com.br
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Agência Transporta Brasil – ATB
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