Norma determina que 5% das vias urbanas serão destinadas a construção de ciclofaixas e ciclovias, de maneira integrada ao transporte coletivo
Curitiba (PR) passa a ser a primeira cidade brasileira a ter uma norma que destina 5% das vias urbanas para a construção de ciclofaixas e ciclovias. A chamada de Lei da Bicicleta, sancionada pela Prefeitura, institui a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social.
Com isso, a construção das ciclovias deve incluir, entre outros itens, mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros; demarcação dos símbolos de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa; largura de pelo menos 1,5 metro para o ciclista pedalar com conforto; pavimento demarcado por contraste de cor conforme orientação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito); instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas.
Todas as ciclovias e ciclofaixas deverão ser interconectadas ao centro da cidade e integradas ao transporte coletivo. As diretrizes não se aplicam às ciclofaixas já instaladas na cidade.
A Lei contempla espaços reservados para bicicletas os terminais de transporte coletivo, os estabelecimentos de ensino, shoppings, supermercados, praças e parques públicos.
Apesar das novidades, foi vetado o artigo que previa que as despesas decorrentes da lei fossem custeadas pelo Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito). O município de Curitiba, assim como os demais, contribui para este fundo com uma parcela do valor arrecadado com multas de trânsito, mas o gestor do Funset é o Denatran. Por isso, o município não tem acesso a esse recurso.
Com informações da CNT


COMMENTS