Com isso, contribuintes em débito poderão aderir ao Programa no período de 19/5 a 29/8 deste ano
Por meio do Decreto nº 60.443, publicado no DOE-SP (Diário Oficial São Paulo) desta quarta-feira, (14/5), o governo paulista regulamentou a Lei nº 15.387 de 16 de abril de 2014, que instituiu o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) no Estado.
Conforme consta no documento, os contribuintes que estiverem com dívidas poderão aderir ao PPD no período de 19/5 a 29/8 deste ano.
Será possível liquidar débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária vencidos até a mesma data, inscritos ou não na Dívida Ativa, referentes:
• Ao IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores);
• Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD;
• Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
• Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
• Taxas de qualquer espécie e origem;
• Taxa judiciária;
• Multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
• Multas contratuais de qualquer espécie e origem;
• Multas penais;
• Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
• Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Além disso, poderão também ser incluídos no PPD débitos que se encontrarem em situação de saldo de parcelamento rompido ou saldo de parcelamento em andamento.
Valor mínimo da parcela é de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas.
O beneficiário poderá recolher o débito consolidado, com descontos, de acordo com os dados da tabela abaixo:




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