Resolução determina que as empresas do segmento desenvolvam canais de atendimento presencial para o recebimento e processamento de queixas e reclamações
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou no dia 29/8 a Resolução nº 196, visa à regulamentação do atendimento prestado pelas companhias aos passageiros que utilizam o transporte aéreo regular.
O documento determina que as empresas do segmento desenvolvam canais de atendimento presencial para o recebimento e processamento de queixas e reclamações. Com isso, as companhias complementariam os serviços juntamente com as centrais de atendimento por telefone e internet. As companhias têm 60 dias para adequar-se à medida.
Também ficou determinado que os guichês de atendimento deverão ser implantados em áreas distintas dos balcões de check-in e das lojas destinadas a vendas de passagens, nos aeroportos em que a empresa movimente mais de 500 mil passageiros por ano.
As empresas serão obrigadas a comunicar aos passageiros o prazo previsto para resposta, que não pode ser maior que cinco dias úteis. Além disso, precisarão elaborar relatórios semestrais sobre os atendimentos, que serão encaminhados à Agência até o trigésimo dia após o final de cada semestre.
As normas valem em todo o território nacional para empresas brasileiras e estrangeiras de transporte aéreo regular de passageiros que operam no País.

COMMENTS