Lei autoriza criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade

Lei publicada este mês estabelece parâmetros para assegurar a sustentabilidade econômica do projeto do TAV

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O Governo Federal publicou este mês a Lei 12.404, que cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade (ETAV), órgão ligado ao Ministério dos Transportes que norteará a implementação do projeto do TAV no Brasil.

Segundo o texto da Lei, a ETAV foi criada com instrumentos que objetivam a garantia da sustentabilidade econômica do projeto, por meio da autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade no trecho entre os municípios de Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).

A ETAV terá a missão de planejar e promover o desenvolvimento do transporte ferroviário de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, administração e gestão de patrimônio, desenvolvimento tecnológico e atividades destinadas à absorção e transferência de tecnologias.

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