Diário Oficial traz publicada portaria que amplia capacidade do Aeroporto Santos Dumont

Fica assegurada às empresas concessionárias de serviços aéreos domésticos a exploração de quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na ANAC

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publica na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União a Resolução nº 75, que revoga a legislação anterior que restringia a capacidade de operação do Aeroporto Santos Dumont.

A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada da agência na última terça-feira (3) e leva em conta o previsto no Artigo 48 da Lei n.º 11.182 da Anac: “Fica assegurada às empresas concessionárias de serviços aéreos domésticos a exploração de quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na ANAC, observada exclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado expedidas pela ANAC.”

Além disso, levou-se em consideração a participação popular na consulta pública da Anac sobre a melhor utilização do Aeroporto Santos Dumont. Por 30 dias, em novembro do ano passado, as pessoas puderam se manifestar sobre o assunto. As respostas estão disponíveis na página da Anac na internet.

Desde março de 2005, o Aeroporto Santos Dumont operava com restrições, à exceção dos vôos da ponte-aérea Rio-São Paulo. A revogação da portaria garante às empresas aéreas liberdade de escolherem suas rotas, sujeitas apenas à interferência do órgão regulador.

No prazo máximo de 10 dias serão definidos os critérios para a distribuição dos horários de vôos para as empresas interessadas. Somente após a definição desses critérios é que as empresas poderão enviar seus pedidos de vôos.

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