De acordo com a Portaria nº 922, fica definido que os débitos de empresas permissionárias que não solicitaram até o momento parcelamento ou tiveram o cancelamento de parcelamentos anteriores poderão, caso não estejam sob intervenção do Detro, poderão ser pagas em prestações mensais e sucessivas
Portaria do Detro, publicada em 31 de janeiro no Diário Oficial estabelece possibilidade de parcelamento dos débitos referentes a multas, taxas de vistoria e licenciamento, junto ao órgão, antes da inscrição na dívida ativa. De acordo com a Portaria nº 922, fica definido que os débitos de empresas permissionárias que não solicitaram até o momento parcelamento ou tiveram o cancelamento de parcelamentos anteriores poderão, caso não estejam sob intervenção do Detro, poderão ser pagas em prestações mensais e sucessivas de, no mínimo, R$ 1.500. As parcelas deverão ser quitadas em até 24 meses (dois anos).
O pedido deverá ser dirigido à Diretoria Administrativa, Econômica e Financeira do Detro até 22 de março. Atraso de duas parcelas implicará no cancelamento do parcelamento ou reparcelamento.

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