De acordo com a proposta, condutor pode ser punido com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,44
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta quinta-feira (25/8) o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Proposta tramita em caráter conclusivo.
De acordo com o texto, condutor pode ser punido com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,44.
Por ter passado por alterações na Câmara, o Projeto voltará para o Senado. A Comissão aprovou a retirada de uma terceira punição que era a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade.
Segundo o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que sugeriu a mudança, esta terceira medida é injurídica e ilógica.
“Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção”, ressalta.
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