Foi aprovada esta semana a modificação das tolerâncias de peso por eixo nos caminhões e ônibus em rodovias brasileiras. A Medida Provisória 1050/21 passou pela Câmara dos Deputados aumentando a tolerância de 10% por eixo para 12,5%.
Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.
Com informações do Diário do Transporte – Adamo Bazani
Clique aqui para conhecer nosso conteúdo no Facebook
Leo Doca – Agência Transporta Brasil (ATB)
leodoca@transportabrasil.com.br
+ Saiba tudo do mundo do transporte rodoviário. Curta nossa página no Facebook!
Agência Transporta Brasil – ATB


COMMENTS