Determinação vale inicialmente para os que vão dirigir carros de passeios, na categoria B
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou a obrigatoriedade da utilização do simulador de direção veicular nos centros de formação de condutores, os chamados CFCs. A resolução sobre o tema foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 20/7.
O pleito da volta da obrigatoriedade partiu dos Detrans de todo o Brasil. Até agora, somente Rio Grande do Sul, Acre, Paraíba e Alagoas exigem as aulas nos simuladores.
Os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou aqueles motoristas que irão mudar de categoria, serão obrigados a fazer, no mínimo, cinco horas/aula, de simulação, sendo uma com conteúdo noturno. As aulas deverão ocorrer após o aluno ter feito o curso teórico e antes de iniciar a prática nas ruas.
A determinação vale inicialmente para os que vão dirigir carros de passeios, na categoria B. Em uma segunda etapa, ainda sem data para entrar em vigor, será obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motocicletas.
“Já tivemos bons resultados nos Estados que aplicaram a medida, principalmente no Rio Grande do Sul, onde foi registrada redução do número de acidentes após a obrigatoriedade do simulador”, disse o presidente do Contran, Alberto Angerami.
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