Dispositivos laterais evitam que o carro seja invadido por outro veículo; Projeto de Lei 8177/14 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados
Está tramitando na Câmara dos Deputados uma proposta do Senado Federal, que inclui entre os equipamentos de segurança obrigatórios dos veículos dispositivos de proteção contra impactos laterais, a serem definidos e regulamentados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O texto original do o Projeto de Lei 8177/14, elaborado pelo ex-senador Marconi Perillo, citava “barras de proteção lateral”. Entretanto, o relator da matéria no Senado, senador Anibal Diniz (PT-AC), alterou a redação para “dispositivo de proteção contra impactos laterais”. A intenção com isso é permitir que futuramente outras tecnologias possam ser empregadas para aprimorar a segurança quando houver colisões laterais.
Este texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente o artigo que trata de equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança, airbag e encosto de cabeça.
O autor do projeto original destaca que os dispositivos laterais têm baixo custo comparado à proteção dada aos ocupantes do automóvel e evitam que o carro seja invadido por outro veículo.
As barras de proteção normalmente são fabricadas com aço de alta resistência, mais rígidas que a lataria do carro, montadas no interior das portas, evitando que outro veículo, durante uma colisão, deforme o espaço em que está o motorista, por exemplo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se virar lei, a obrigatoriedade de dispositivo de proteção contra impactos laterais passará a valer 180 dias após a publicação da nova norma.
Com informações da Agência Câmara
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