A partir da comprovação do excesso de peso, o aviso é enviado automaticamente à central para posterior notificação do infrator
Os postos executam o trabalho em duas etapas como forma de agilizar o processo e evitar filas de caminhões nas pistas. Na primeira, acontece a pesagem seletiva feita com o veículo em velocidade de até 60 km/h. Quando há indicação de excesso de carga, o veículo passa pela aferição dinâmica de precisão, feita a uma velocidade menor (10 km/h). A partir da comprovação do excesso de peso, o aviso é enviado automaticamente à central para posterior notificação do infrator.
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