Bloqueio será mantido como medida cautelar para prestação de assistência aos passageiros prejudicados pela falência da Pluna, que informou à ANAC ter comercializado 80,7 mil passagens com origem e/ou destino no Brasil até outubro
17/8/2012
15h00
Silas Colombo, repórter do Portal Transporta Brasil
A Justiça Federal atendeu ao pedido requerido em ação cautelar movido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o bloqueio de bens, valores e créditos da empresa Pluna Lineas Aereas Uruguayas S/A no Brasil, como garantia do cumprimento dos direitos dos usuários afetados pelo processo de falência da empresa.
O bloqueio será mantido até que a ANAC constate a prestação de assistência aos passageiros que tenham sido prejudicados pela interrupção do transporte aéreo pela empresa, anunciado no último dia 06 de julho.
A Pluna informou à ANAC ter comercializado 80,7 mil contratos de transporte aéreo com origem e/ou destino no Brasil, de julho até outubro. A ANAC mantém a fiscalização para verificar a prestação de auxílio aos passageiros atendidos pela companhia em todos os aeroportos em que ela operava.
Caso a empresa não ofereça a assistência devida aos passageiros afetados pela paralisação de suas operações, como a reacomodação em voos de terceiros e o reembolso integral do valor pago, a companhia pode ser multada. A ANAC calcula as multas de acordo com a quantidade de passageiros não atendidos.
A Agência orienta os passageiros que não se sintam contemplados em seus direitos que recorram à ANAC, por meio da central de atendimento telefônico gratuito que funciona 24h, com atendimento em português, inglês e espanhol (0800 725 4445).
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