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Morador de município com pedágio será isento da tarifa

Confirmação de residência permanente ou exercício de atividade profissional permanente no município garante a isenção da tarifa de pedágio. Aplicação das isenções depende das negociações entre governo e concessionários da rodovia para adequação de taxas

01/6/2012

15h23

Silas Colombo, repórter do Portal Transporta Brasil

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A comissão de finanças e tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa.

A deputada e relatora do projeto Carmen Zanotto (PPS-SC), lembrou que a isenção da tarifa de pedágio não gera impactos no orçamento da união e, por isso, o projeto não se sujeita às restrições aplicadas aos incentivos ou benefícios tributários pela Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2012 ou pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposta de autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC) confere ao concessionário da rodovia o direito de pedir a revisão da tarifa cobrada, a fim de, manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Até que haja uma decisão por parte do governo quanto à adequação ou não das tarifas existentes, a concessionária fica autorizada a não conceder a isenção.

O projeto espera a aprovação final na analise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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