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Empresa com débito no ISS não pode emitir nota fiscal eletrônica em SP

Regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 19 de 2011, que entrou em vigor no início deste ano, e vale para os prestadores de serviços estabelecidos na cidade de São Paulo

28/3/2012

17h08

Leonardo Andrade, editor-chefe do Portal Transporta Brasil

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As empresas de prestação de serviços estabelecidas na cidade de São Paulo que tiverem débito no recolhimento do ISS por mais de quatro meses estão impedidas de emitir a nota fiscal eletrônica.

A regra, em vigor desde o primeiro dia deste ano, foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 19/2011 da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo. A pena de suspensão da autorização para a emissão da NF-e é para os inadimplentes por mais de quatro meses corridos ou seis meses alternados, dentro do período de um ano.

As empresas que estiverem nesta situação devem utilizar um recibo simples de pagamento e transferir a responsabilidade por gerar e pagar o ISS retido na fonte para o tomador dos serviços. Segundo  a Consultoria Fiscal da empresa De Biasi Auditores, isso não gera prejuízos para nenhuma das partes, já que o contratante certamente descontará do valor efetivamente pago ao contratado os gastos com o pagamento do imposto, mas pode prejudicar os negócios do prestador.

“Essa medida do Fisco pretende fechar o cerco contra as empresas inadimplentes e, assim, reduzir a sonegação de impostos. Apesar de o tomador de serviços não ser prejudicado financeiramente com essa mudança, ele pode se recusar a contratar prestadores de serviços inadimplentes para evitar esse trabalho extra”, afirma Fabrício do Amaral Carneiro, Supervisor de Consultoria Fiscal na De Biasi Auditores Independentes.

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