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ANTT poderá não multar o uso da carta-frete por prazo educativo

Agência fiscalizará os transportadores, mas, por enquanto, de modo educativo. Não há prazo estabelecido para o início da vigência das multas

25/1/2012

17h22

Leonardo Andrade, editor-chefe do Portal Transporta Brasil

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, informou ontem que, apesar de o prazo de vigência das multas para o não cumprimento das regras estabelecidas para o pagamento de fretes aos caminhoneiros autônomos ter sido dia 23 de janeiro, o sistema ainda precisa de ajustes e o órgão fará, por um período ainda não especificado, uma fiscalização educativa, sem  autuação para quem pagar com carta-frete.

“A Agência dará mais prazo para o setor de adaptar, até em função de uma demanda muito grande que tivemos nos últimos dias sobre dificuldades operacionais que vários segmentos colocaram aqui pra usar este novo procedimento. A Agência ainda preferiu por um tempo continuar uma fiscalização educativa pra conhecer melhor estas questões colocadas e proceder os ajustes necessários para que a operação se dê sem problemas”, disse Noboru Ofugi, superintendente de Serviços de Transporte de Cargas da ANTT.

De acordo com o superintendente, que deu entrevista ao Portal Transporta Brasil, a ANTT tem um diálogo aberto com todos os envolvidos, embarcadores, transportadores autônomos e empresas de transportes, para ouvir as partes e adaptar as regras para o melhor funcionamento do sistema de pagamento de fretes.

Prazo

A Agência não comunicou oficialmente o prazo de vigência da fiscalização educativa. “Na verdade nós não estamos estipulando se será prorrogado por um mês ou seis meses. Nós não estamos autuando em termos punitivos. É só o tempo necessário para nós conhecermos estes pontos e tomar medidas internas para acertar o que tiver no âmbito de nossa competência, e, em seguida, entrar em vigor. Pode demorar um mês ou dois. É o tempo necessário para proceder estes ajustes”, relata o superintendente da ANTT.

Liminares para usar a carta-frete

Insatisfeitas com as regras do novo sistema de pagamento de fretes, que exigem que cada operação seja cadastrada por meio do CIOT (Código de Identificação da Operação de Transportes) e paga por depósito bancário ou pelo cartão-frete, este com custo de administração, entidades representativas das empresas de transportes do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Oeste e Meio Oeste Catarinense entraram na Justiça Federal contra a medida para que seus associados possam continuar pagando os fretes com a carta-frete.

É o caso do Setcergs, Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul e do Setcom, Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Oeste e Meio Oeste Catarinense, de Concórdia (SC), que conseguiram decisão liminar favorável.

Os associados destas duas entidades não precisam cumprir as novas normas de pagamento de fretes. Para o assessor Jurídico do Setcom, Ederson Vendrame, que falou ao Portal Transporta Brasil, a Resolução 3658 da ANTT, que estipula o novo sistema, é uma afronta à Constituição. “A medida fere o princípio da igualdade, no sentido em que coloca requisitos para o pagamento do frete para os pequenos transportadores, diferenciando-os dos grandes. Além disso, ela também afronta o curso legal da moeda ao proibir o pagamento em dinheiro”, disse Vendrame.

Acompanhe aqui no Portal Transporta Brasil o andamento do caso e todos os detalhes sobre o novo sistema de pagamento de fretes aos transportadores autônomos.

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