Empresas de transporte contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo têm até o dia 25 de cada mês para recolher o tributo. Pedido dos transportadores foi atendido pelo governador
As empresas de transporte rodoviário de cargas do Estado de São Paulo têm nova regra a cumprir em relação ao prazo de recolhimento do ICMS, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. O secretário da Fazenda Andrea Sandro Calabi, por meio ofício, incluiu à regra do ICMS um item que prorroga o prazo de recolhimento do tributo no Estado para as transportadoras.
Até então, as empresas de transporte paulistas estavam obrigadas a recolher o tributo até o dia 3 do mês subsequente ao fato gerador do imposto. Agora, com a nova regra, o recolhimento pode ser feito até o dia 25.
Segundo o assessor do SETCESP, Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região, Adauto Bentivegna Filho, advogado especializado em tributos no transporte de cargas, esta medida atende a um pedido da entidade, que inclusive foi alvo de promessa do governador, quando ainda em campanha.
“Com o novo prazo, as empresas terão mais fôlego de caixa para pagar o tributo, o que resolve um grande problema das transportadoras no Estado”, comenta Adauto.
A portaria que mudou a regra foi publicada no dia 19 de agosto no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sob o número 57.254.
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