Descumprimento da Lei pode acarretar em multa que varia entre R$ 405,00 e R$ 6.087.800,00 ou em outras sanções, como a interdição do estabelecimento
De acordo com medida sancionada por meio da Lei nº 14.463, está proibida em todo o Estado de São Paulo a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário. Regra, em vigor desde 25 de maio, vale para todos os fornecedores, instituições financeiras e prestadores de serviços.
Quem descumprir a nova regra poderá ser multado entre R$ 405,00 a R$ 6.087.800,00, dependendo da reincidência, ou sofrer outras sanções, como a interdição do estabelecimento.
Para a advogada da Lex Magister Darlene Vieira Santos, regra beneficiará consumidores que até então tinham que pagar de R$ 1 a R$ 4 pelo serviço.
“Desde 2009, a cobrança de emissão de boleto é proibida nos serviços bancários. Agora, a medida foi estendida para todos os tipos de atividades comerciais e prestação de serviços. A expectativa é que outros Estados sancionem leis similares à paulista em breve”, relata.
Para mais informações, acesse www.procon.sp.gov.br.

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