Contran exige novos adesivos de identificação em caminhões

Novas normas do Contran abrandam diversas exigências e criam novos sistemas de identificação

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Já estão em vigor as novas resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) voltadas para o transporte rodoviário de cargas. As regras criam um novo sistema de identificação a partir de um adesivo que evidencia o número de placa e a origem do veículo.

A resolução n° 370 atinge todos os veículos de transporte de cargas, reboques e semi-reboques com peso bruto total maior que 4.536 kg. O Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular deverá ser colado na traseira e nas partes tracionadas do veículo.

O prazo para aplicação da identificação varia de acordo com o final da placa e se estendem de 3 de setembro a 31 de dezembro de 2011, mas recomenda-se a instalação o quanto antes para facilitar a visualização dos dados. Confira a tabela abaixo com os vencimentos:

Os modelos ilustrativos do dispositivo e detalhes de aplicação estão disponíveis no site do Denatran.

Modificações

O Contran modificou a resolução 366/2010 para caminhões com mais de 4.536 kg, que exigia a cobertura com faixas reflexivas em 50% da extensão das bordas laterais dos veículos fabricados a partir de 30 de abril de 2011. A norma baixou a exigência para 33% e dispensou a aplicação de faixas em contêineres.

O Conselho também mudou a exigência de uso de tração 6×4 para caminhões tratores registrados em 2011. A partir de agora, o item será cobrado apenas dos veículos fabricados neste ano. Os anteriores podem usar a tração 6×2.

Com informações do Portal CNT.

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