O advogado, que participa de audiência pública na Câmara, disse que a especificação de teor alcoólico hoje vigente na Lei Seca atrapalha a caracterização dos crimes de trânsito por embriaguez e favorece a impunidade de condutores embriagados
26/5/2010
12h01
Agência Câmara
Clipping
O advogado e professor de Direito Penal e Processual Penal Luiz Flávio Gomes sugeriu que a legislação brasileira não quantifique o teor de álcool necessário para caracterizar a embriaguez de motoristas. O advogado, que participa de audiência pública na Câmara, disse que a especificação de teor alcoólico hoje vigente na Lei Seca atrapalha a caracterização dos crimes de trânsito por embriaguez e favorece a impunidade de condutores embriagados.
Gomes lembrou que atualmente, para comprovar a embriaguez, o condutor deve soprar o bafômetro ou fazer exame de sangue. Ou seja, deve produzir prova contra si mesmo.
O advogado informou que, em São Paulo, 80% dos condutores não se submetem ao exame e não comprovam a condição de embriaguez, caracterizada pela presença de mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Ele ressaltou que a embriaguez pode ser comprovada por outros meios, como fotografias e testemunhas, sem a necessidade de quantificar o nível de álcool. “Então, tira o 0,6 e muda a redação da lei para ‘dirigir embriagado sob influencia de álcool’ apenas”, defendeu.
Em relação às punições, o advogado afirmou que a pena para homicídio culposo no trânsito por embriaguez precisa ser dobrada.
A audiência sobre crimes no trânsito ocorre no plenário 11. O evento está sendo promovido pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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