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Contran publica prazos para instalação obrigatória de equipamentos antifurto em veículos

O sistema antifurto foi previsto em lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas

01/2/2010

16h51

Agência Brasil

Clipping

O Diário Oficial da União de hoje (1º) publica resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), fixando os prazos para a instalação obrigatória de equipamentos antifurto nos veículos novos, nacionais ou importados a serem licenciados no Brasil.

O sistema antifurto foi previsto em lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Pela lei, o Contran foi designado a definir o sistema, em teste desde 1º de agosto do ano passado.

A previsão do Contran é de que, em dezembro de 2010, todos os veículos destinados ao mercado interno saiam de fábrica equipados com o dispositivo. De acordo com o cronograma, 20% da produção total de carros, camionetas, caminhonetes e utilitários sairão de fábrica com o dispositivo antifurto a partir de 1º de julho. A partir de 1º de outubro, esse percentual sobe para 40%.

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