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Contran proíbe tachas e tachões aplicados na via pública para reduzir velocidade

Pela norma de 98, as ondulações, conhecidas como tachas e tachões, poderiam ser implantadas no sentido transversal da pista, desde que devidamente autorizados e segundo alguns critérios e padrões

25/11/2009

14h27

Agência Brasil

Clipping

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União de hoje (25) altera norma implantada em maio de 1998, referente à instalação de ondulações nas vias públicas.

Pela norma de 98, as ondulações, conhecidas como tachas e tachões, poderiam ser implantadas no sentido transversal da pista, desde que devidamente autorizados e segundo alguns critérios e padrões. Podiam ser utilizados em locais onde se pretendia reduzir a velocidade do veículo, principalmente em ruas de grande movimentação de pedestres.

De acordo com a publicação de hoje, porém, fica proibido o uso desse mecanismo no sentido transversal à pista, como sonorizadores ou redutores de velocidade. Segundo o Contran, a resolução vem formalizar uma proibição que já existe.

Os tachões são utilizados em sinalização rodoviária para divisão do fluxo de sentidos opostos e para o balizamento de interferências na pista. Também tem sido aplicado como alternativa para lombadas.

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