Cobranças podem variar de acordo com o número de acidentes de trabalho
07/8/2009
16h21
Redação
A implantação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) fez diversas empresas instaladas no País aumentarem a atenção aos riscos que seus colaboradores estão sujeitos. Isso porque esses mecanismos podem fazer com que as alíquotas de Contribuição Previdenciária das companhias aumentem ou diminuam, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco a que os trabalhadores estão expostos.
Reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, as alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho (RAT), são definidas conforme o desempenho da empresa em relação à segurança de seu funcionário. Dessa forma, as mudanças tornam-se incentivos para a adoção de medidas de prevenção aos acidentes de trabalho. “O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador, ressalta a especialista do Cenofisco”, explica Rosania de Lima Costa, advogada e consultora Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal.
Por Bruno Martins – Transporta Brasil
Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
Carlos Vadalá
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