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Saiba como fazer o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da ANTT

O registro, que é obrigatório a todos os que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas no País, sejam empresas de transporte ou transportadores autônomos. Registro faz parte da Lei 11.442, que disciplina o transporte de cargas no Brasil

22/5/2009

17h08

Redação

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A atividade de transporte rodoviário de cargas no Brasil, depois da regulamentação da Lei 11.442 que disciplina a atividade, requer que todos os transportadores, sejam autônomos, empresas ou cooperativas, tenham um registro obrigatório junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O registro, cujo nome oficial é Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), fora adotado pela ANTT em 2004 e, agora, deverá ser renovado ou obtido para que se possa continuar realizando os serviços.

Segundo Wilbert Junquilho, gerente de Regulação de Transporte Rodoviário de Cargas da Agência, o registro é uma forma de disciplinar o setor e, além disso, de ter um raio-x exato dos transportes rodoviários no Brasil. Ele acredita que, com o disciplinamento, haverá maior identidade aos transportadores e a ANTT poderá conhecer melhor o mercado. “A Lei 11.442/07, além de maior disciplinamento do mercado, busca conferir um grau maior de formalidade ao setor ao tornar obrigatório o Conhecimento de Transporte (ou Contrato de Transporte).  Também busca uma maior capacitação e profissionalização do setor, ao criar a figura do responsável técnico, visando garantir  maior qualidade e responsabilidade na prestação dos serviços de transporte de cargas no País”, disse Junquilho em entrevista ao Portal Transporta Brasil.

Para ajudar os leitores a fazer o registro, o preparamos um guia do RNTRC, com base nas informações da ANTT. Saiba como e onde fazer o cadastro, quais documentos são exigidos e quais são os pré-requisitos para se obter o registro:

A obrigatoriedade do registro

De acordo com a ANTT, todas as empresas de transporte rodoviário de cargas, as cooperativas e os transportadores autônomos deverão se registrar. No caso dos já registrados, há um prazo de 180 dias (a partir da publicação da Resolução, 12 de março de 2009) para comparecer à Agência e renovar o registro. Leia a íntegra da Resolução que implementa o RNTRC

Os transportadores estarão habilitados a prestar os serviços somente após a emissão de seu registro. “Os dados obtidos do RNTRC, além de permitir um maior conhecimento do setor de cargas por parte da ANTT , servirão para orientar algumas políticas do setor de transporte, a exemplo de estratégias de ação para renovação e modernização da frota, que hoje se encontra com idade média em torno de 21 anos”, diz o gerente da Agência.

Os pré-requisitos para obter o registro

Os documentos necessários

Onde solicitar o registro

A ANTT preparou uma lista de postos de atendimento para a obtenção do registro.

Clique aqui para visualizar os locais

Infrações e Penalidades

Por Leonardo Helou Doca de Andrade – Transporta Brasil

Leia a íntegra da entrevista com o gerente de Regulação da ANTT, Wilbert Junquilho

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