Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, editada em 1989, determina que o produto deva ser levado em veículos com carrocerias de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas
Atualmente não há obrigatoriedade de uso de lona para o transporte de grãos com o intuito de evitar o derramamento da carga. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, editada em 1989, determina que o produto deva ser levado em veículos com carrocerias de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas para impedir que o material transportado se espalhe para fora do veículo.
Essa realidade, no entanto, poderá ser alterada. Com o objetivo de diminuir o desperdício e reduzir os riscos de acidentes, está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.635/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna obrigatório o uso de lonas internas nas carrocerias de caminhões.
Caso a proposta seja aprovada, o motorista que não cumprir a determinação será multado e ainda terá o veículo retido para que a carga seja removida.
O descumprimento da norma também deverá ser considerado uma infração grave de trânsito pelo condutor.
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