Lei que isenta motos do pedágio no PR está em vigor desde dezembro de 2007 e transportadores temem que concessionárias repassem o custo no valor da tarifa
15/10/2008
19h25
Redação
Uma lei que isenta as motocicletas de pagamento de pedágio no Estado do Paraná tem preocupado as empresas de transporte de cargas, de acordo com o Setcepar (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Paraná).
De acordo com o presidente da entidade, Fernando Klein Nunes, a isenção leva ao risco de as concessionárias repassarem o custo para os pagantes do pedágio, gerando aumento nas tarifas e pressão sobre os fretes. “Com isso, conseqüentemente o valor também será repassado para o consumidor no preço final do produto. Será uma cadeia de reajustes”, argumenta Nunes.
No dia 18 de dezembro do ano passado, o Governador do Paraná, Roberto Requião, sancionou a Lei Estadual 15.722, isentando motos da cobrança. No dia seguinte à sanção, cinco das seis concessionárias do estado obtiveram liminar do Superior Tribunal Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, suspendendo a ação. Porém, no último dia 19 de setembro e a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o TRF-4 revogou a liminar. Desde então, a isenção está em vigência, com exceção dos trechos entre Curitiba e Apucarana, bem como Ponta Grossa e Jaguariaíva, administrados pela Rodonorte. Ao contrário das outras concessionárias, a Rodonorte entrou com Mandado de Segurança na justiça estadual, de onde aguarda decisão.
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