Cristovam explica que a principal novidade do projeto é que mortes ou lesões corporais de natureza grave provocadas por motoristas alcoolizados ou participantes de “rachas”, por exemplo, não serão mais consideradas apenas como crimes culposos pelo Código de Trânsito Brasileiro
11/8/2008
15h46
DCI
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BRASÍLIA – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa em decisão terminativa, nesta quarta-feira (13), o projeto (PLS 613/07) que aumenta as penas a serem aplicadas aos motoristas responsáveis por acidentes de trânsito com mortes. A matéria, proposta pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), altera a Lei 9.503/97 – o Código de Trânsito Brasileiro – e determina também que o juiz seja comunicado imediatamente sobre acidentes de trânsito com morte, para efeito de suspensão cautelar da habilitação do condutor.
Cristovam explica que a principal novidade do projeto é que mortes ou lesões corporais de natureza grave provocadas por motoristas alcoolizados ou participantes de “rachas”, por exemplo, não serão mais consideradas apenas como crimes culposos pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas, sim, como crimes dolosos, ou seja, aqueles em que há intenção de matar.
De acordo com o projeto, para mortes causadas por motoristas bêbados ou participantes de “rachas”, a pena, que hoje é de detenção de um a três anos para reclusão de quatro a 12 anos.
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